08/04/2026 a 03/07/2026
O Censo Previdenciário é um procedimento obrigatório previsto na legislação que regula os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Trata-se de um processo de atualização, conferência e validação das informações cadastrais, funcionais e previdenciárias dos segurados vinculados ao regime.
O Instituto de Previdência responsável pela gestão do RPPS é o órgão encarregado de manter atualizados os dados cadastrais e funcionais dos segurados, em conformidade com a base nacional gerida pelo Ministério da Previdência Social.
Esse procedimento é fundamental para a atualização e consolidação das informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNIS-RPPS), plataforma que centraliza e organiza os dados previdenciários dos entes federativos.
A realização do censo tem como objetivo aprimorar a qualidade e a confiabilidade das informações cadastrais, reduzir riscos de inconsistências e fraudes e assegurar a correta gestão das informações previdenciárias dos segurados, em conformidade com as normas atuariais e legais vigentes.
Passo a passo de como realizar o seu censo previdenciário e manter seus dados atualizados.
Servidores do quadro efetivo ativo, civis e militares do Estado de Sergipe.
Faça online por aqui ou escolha um local para realizar o atendimento presencial.
Tenha em mãos os documentos pessoais e comprovantes exigidos.
Faça o processo online ou presencialmente.
O Censo Previdenciário tem o objetivo de atualizar os dados cadastrais e funcionais dos segurados, garantindo a correta gestão dos benefícios previdenciários e assegurando o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. A sua realização é obrigatória a cada cinco anos, conforme o artigo 9º da Lei nº 10.887/2004.
O Censo Cadastral Previdenciário possui caráter pessoal e obrigatório para todos os servidores ativos civis vinculados ao RPPS/SE e militares vinculados ao SPS/SE, abrangendo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública.
Os segurados ativos civis vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe – RPPS/SE e militares vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Sergipe - SPSM/SE.
O Censo Cadastral Previdenciário será realizado entre 08 de abril de 2026 e 03 de julho de 2026, período destinado à atualização obrigatória dos dados dos segurados.
O recenseamento poderá ser realizado de duas formas:
• Preferencialmente On-line, por meio do botão “INICIE SEU CENSO”, disponível no início desta página;
• Ou, presencialmente, em um dos pontos de atendimento indicados abaixo:
(CIVIL)
1. Cônjuge, companheira, companheiro e filho, ou equiparado, não emancipado, menor de 18 (dezoito) anos;
2. Cônjuge separado de fato, o ex-cônjuge ou ex-companheiro, que recebia pensão de alimentos na data de falecimento do segurado;
3. Filho, ou equiparado, menor de 21 (vinte e um) anos de idade, sem rendimentos e, desde que, comprovadamente esteja cursando ensino superior;
4. Filho, ou equiparado, definitivamente inválido para o trabalho ou incapaz, se solteiro e sem renda;
5. Pais, desde que dependam econômica e financeiramente do segurado;
6. Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos, ou definitivamente inválido para o trabalho, desde que dependa econômica e financeiramente do segurado.
(MILITAR)
1. Cônjuge ou companheiro designado que comprove união estável como entidade familiar;
2. Pessoa separada de fato, separada judicialmente ou divorciada do instituidor, ou exconvivente, desde que perceba pensão alimentícia;
3. Filhos ou enteados até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estudantes universitários, desde que comprovem dependência econômica do militar, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
4. Menor sob sua guarda ou tutela, em razão de decisão judicial, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 (vinte e quatro) anos de idade, desde que comprove dependência econômica do militar, ou, se inválido, enquanto durar a invalidez;
5. A mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar;
6. Comprovada a dependência econômica do militar, o irmão órfão, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 (vinte e quatro) anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez.
Os servidores Ativos, Civis e Militares deverão apresentar documento original, cópia física ou arquivo em PDF, legível, dos documentos listados abaixo:
Entre em contato com nossa central de atendimento.