PERÍODO

08/04/2026 a 03/07/2026

O que é o Censo Previdenciário?

O Censo Previdenciário é um procedimento obrigatório previsto na legislação que regula os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Trata-se de um processo de atualização, conferência e validação das informações cadastrais, funcionais e previdenciárias dos segurados vinculados ao regime.
O Instituto de Previdência responsável pela gestão do RPPS é o órgão encarregado de manter atualizados os dados cadastrais e funcionais dos segurados, em conformidade com a base nacional gerida pelo Ministério da Previdência Social.
Esse procedimento é fundamental para a atualização e consolidação das informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNIS-RPPS), plataforma que centraliza e organiza os dados previdenciários dos entes federativos.
A realização do censo tem como objetivo aprimorar a qualidade e a confiabilidade das informações cadastrais, reduzir riscos de inconsistências e fraudes e assegurar a correta gestão das informações previdenciárias dos segurados, em conformidade com as normas atuariais e legais vigentes.

Passo a passo de como realizar o seu censo previdenciário e manter seus dados atualizados.

Como participar?

1. Quem deve participar?

Servidores do quadro efetivo ativo, civis e militares do Estado de Sergipe.

2. Online ou Presencial?

Faça online por aqui ou escolha um local para realizar o atendimento presencial.

3. Separe os documentos.

Tenha em mãos os documentos pessoais e comprovantes exigidos.

4. Realize o censo!

Faça o processo online ou presencialmente.

Documentos e Perguntas

Qual o objetivo do Censo Previdenciário?

O Censo Previdenciário tem o objetivo de atualizar os dados cadastrais e funcionais dos segurados, garantindo a correta gestão dos benefícios previdenciários e assegurando o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. A sua realização é obrigatória a cada cinco anos, conforme o artigo 9º da Lei nº 10.887/2004.


Por que devo realizar o Censo?

O Censo Cadastral Previdenciário possui caráter pessoal e obrigatório para todos os servidores ativos civis vinculados ao RPPS/SE e militares vinculados ao SPS/SE, abrangendo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública.


Quem deve participar do Censo Previdenciário?

Os segurados ativos civis vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe – RPPS/SE e militares vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Sergipe - SPSM/SE.


Quando será realizado?

O Censo Cadastral Previdenciário será realizado entre 08 de abril de 2026 e 03 de julho de 2026, período destinado à atualização obrigatória dos dados dos segurados.


Quais são as formas de realizar o Censo?

O recenseamento poderá ser realizado de duas formas:

Preferencialmente On-line, por meio do botão “INICIE SEU CENSO”, disponível no início desta página;
• Ou, presencialmente, em um dos pontos de atendimento indicados abaixo:

  • Sede do Sergipe Previdência - 7h às 16h
    Endereço: Praça General Valadão, 32 - Centro - Aracaju/SE
  • Secretaria de Estado da Educação - 7h às 17h
    Endereço: R. Gutemberg Chagas, 169 - Grageru, Aracaju/SE


DEPENDENTES DOS SEGURADOS QUALIFICADOS COMO BENEFICIÁRIOS


(CIVIL)

1. Cônjuge, companheira, companheiro e filho, ou equiparado, não emancipado, menor de 18 (dezoito) anos;
2. Cônjuge separado de fato, o ex-cônjuge ou ex-companheiro, que recebia pensão de alimentos na data de falecimento do segurado;
3. Filho, ou equiparado, menor de 21 (vinte e um) anos de idade, sem rendimentos e, desde que, comprovadamente esteja cursando ensino superior;
4. Filho, ou equiparado, definitivamente inválido para o trabalho ou incapaz, se solteiro e sem renda;
5. Pais, desde que dependam econômica e financeiramente do segurado;
6. Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos, ou definitivamente inválido para o trabalho, desde que dependa econômica e financeiramente do segurado.

DEPENDENTES DOS SEGURADOS QUALIFICADOS COMO BENEFICIÁRIOS


(MILITAR)

1. Cônjuge ou companheiro designado que comprove união estável como entidade familiar;
2. Pessoa separada de fato, separada judicialmente ou divorciada do instituidor, ou exconvivente, desde que perceba pensão alimentícia;
3. Filhos ou enteados até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estudantes universitários, desde que comprovem dependência econômica do militar, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
4. Menor sob sua guarda ou tutela, em razão de decisão judicial, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 (vinte e quatro) anos de idade, desde que comprove dependência econômica do militar, ou, se inválido, enquanto durar a invalidez;
5. A mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar;
6. Comprovada a dependência econômica do militar, o irmão órfão, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 (vinte e quatro) anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez.



A definição, condições e ordem de prioridade dos dependentes seguem o disposto na Lei Complementar nº 113/2005 (servidores civis) e na Lei Complementar nº 360/2022 (militares).

Os servidores Ativos, Civis e Militares deverão apresentar documento original, cópia física ou arquivo em PDF, legível, dos documentos listados abaixo:

  • Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, CIN, carteira profissional ou equivalente);
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 90 (noventa) dias;
  • Espelho do número do PIS/PASEP, se houver;
  • Comprovação Civil de acordo com o estado civil;
  • Selfie ou foto facial, conforme procedimento do atendimento presencial ou remoto;
  • Declaração de Acúmulo de Cargo e Benefício: o documento será gerado automaticamente no sistema do censo online;
  • Título de Eleitor, se houver;
  • Laudo médico ou documento comprobatório, nos casos de servidor com deficiência – PcD;
  • Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.

Para os Dependentes dos Servidores Ativos

  • Documento oficial de identificação ou certidão de nascimento;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Se pais com dependência econômica: declaração de imposto de renda;
  • Laudo médico ou documento comprobatório, no caso de dependente com deficiência – PcD;
  • Termo de tutela, curatela ou guarda, quando aplicável;
  • Comprovante de matrícula escolar para dependentes estudantes, quando exigido.

DOCUMENTOS DE ESTADO CIVIL (OBRIGATÓRIOS CONFORME A SITUAÇÃO DECLARADA)

  • Solteiro(a): Certidão de nascimento;
  • Casado(a): Certidão de casamento;
  • Viúvo(a): Certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge;
  • Divorciado(a): Certidão de casamento com averbação do divórcio;
  • Separado(a) judicialmente: Certidão de casamento com averbação da separação judicial;
  • Separação de fato: Certidão de casamento e declaração de separação de fato;
  • União estável: Escritura pública de união estável.

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Locais de Atendimento Presencial

  • Sede do Sergipe Previdência - 7h às 16h
    Endereço: Praça General Valadão, 32 - Centro - Aracaju/SE
  • Secretaria de Estado da Educação - SEDUC - 7h às 17h
    Endereço: R. Gutemberg Chagas, 169 - Grageru, Aracaju/SE

Precisa de ajuda?

Entre em contato com nossa central de atendimento.

Telefone

(79) 3198-0820

WhatsApp

0800 006 7873

Email

censoativo@sergipeprevidencia.se.gov.br

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